Ei! Bem-vindo à Integro Seguros, é ótimo ter você aqui 🙂
O reembolso do plano de saúde é um recurso presente em alguns serviços que permite que o usuário consulte um médico fora da rede credenciada. Cada plano de saúde pode ter uma forma diferente de tratar essa restituição e, por isso, é importante estudar o contrato para saber se no seu possui essa opção e como é possível usufruir do benefício.
O QUE É?
Reembolso do plano de saúde é um benefício que dá o direito do cliente escolher o médico que quiser. Isso acontece, por exemplo, quando um paciente está acostumado com um médico há anos e esse profissional não está na rede credenciada do plano. Porém, o valor e o funcionamento do reembolso depende do acordo feito.
COMO FUNCIONA
Normalmente esse serviço é disponibilizado em casos de emergência ou em situações em que não é possível utilizar os recursos já contratados. Além disso, esse tipo de plano fica disponível para casos emergenciais que podem significar morte ou lesões graves, acidentes sem risco de morte ou acidentes gestacionais, quando não tem médico ou hospital disponível e quando o local ou o profissional se recusam a prestar atendimento.
EM QUE CASOS O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE RECEBER A DEVOLUÇÃO?
Normalmente esse serviço é disponibilizado em casos de emergência ou em situações em que não é possível utilizar os recursos já contratados. Além disso, esse tipo de plano fica disponível para casos emergenciais que podem significar morte ou lesões graves, acidentes sem risco de morte ou acidentes gestacionais, quando não tem médico ou hospital disponível e quando o local ou o profissional se recusam a prestar atendimento.
COMO CALCULAR O REEMBOLSO?
Nem sempre a operadora escolhida fará a restituição integral do valor da consulta. Por isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar tem uma tabela em que é possível conferir como é o benefício em cada caso. Isso garante que todo processo ocorra de forma clara e dentro dos direitos de cada consumidor. Lembre-se que as vezes as tabelas dos planos de saúde podem ser reajustadas, então tente ficar de olho nas atualizações para usufruir dos benefícios do serviço.
A OPERADORA TEM UM PRAZO PARA FAZER O REEMBOLSO?
Sim. O pagamento da quantia que foi definida nas regras da própria empresa precisa ser realizado em um período máximo de 30 dias. Se o usuário tiver algum problema com esse processo, é recomendado que busque o atendimento da própria operadora e, caso não seja resolvido, deve-se buscar a ajuda de um advogado mostrará a melhor solução para aquela situação.
CASOS EMERGENCIAIS
Quando a empresa se recusa a pagar um tratamento considerado urgente ou emergencial, o usuário pode pagar as despesas do procedimento ou da consulta e, logo depois, irá receber o reembolso integral. O pagamento total da consulta acontece porque a operadora não obedeceu o contrato e os direitos do consumidor.
QUAIS OS PLANOS DE SAÚDE QUE ACEITAM REEMBOLSO?
Em casos de urgência e emergência, a maioria e as principais empresas restituem o valor. Porém, muitas possuem regras específicas que precisam ser seguidas e, também, valores que devem ser negociados na hora de fazer um acordo com o plano de saúde.
É essencial entender que, quando se pesquisa um plano de saúde, existem diversas questões a serem estudadas e avaliadas. Entender quais são os direitos do consumidor e quais os benefícios “a mais” que uma operadora oferece é uma vantagem para a escolha do que melhor se encaixa nas suas necessidades, podendo tanto ser individuais como familiares.
E então, ficou mais alguma dúvida?
A Integro Seguros possui vasta experiência com planos de saúde e te ajudaremos a tirar suas dúvidas antes de contratar o seu plano de saúde.
One thought on “Reembolso do Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos”