Poder contar com um bom plano de saúde é uma tranquilidade, mas para que isso ocorra, é interessante saber como escolher o melhor plano de acordo com as suas vontades e necessidades.
Para evitar problemas é essencial que antes de contratar, o consumidor verifique as possibilidades para assinar um plano com a certeza de que fez a escolha certa. Existem algumas dúvidas frequentes que, quando esclarecidas, podem ajudar esse processo:
O primeiro passo é sempre verificar se existem reclamações contra a empresa no cadastro de reclamações do Procon. A partir deste ponto já fica possível imaginar se a empresa é séria ou não.
Existem três tipos de contrato de planos de saúde: individual, familiar e coletivo empresarial.
Os prazos máximos de carência definidos por lei são: 24 horas para casos de urgência e emergência, 10 meses para parto e 6 meses para as demais situações. Já no caso de doenças e lesões preexistentes, o prazo é de 24 meses.
Em relação aos tipos de planos, existem quatro: ambulatorial (cobertura de exames e números de consultas médicas ilimitados em consultório ou ambulatório), hospitalar sem obstetrícia, hospitalar com obstetrícia e odontológico.
Por lei, uma empresa não pode cobrar taxa de adesão. Ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
É do direito da empresa pedir que o consumidor faça uma perícia médica. O custo dessa perícia é pago pela empresa que vende o plano.
É também do direito da empresa suspender o atendimento quando o atraso for superior a 60 dias, consecutivos ou não.
Todos os contratos a partir de janeiro de 1999 preveem a cobertura de próteses relacionadas a atos cirúrgicos, desde que não seja para fins estéticos.
Normalmente o reajuste contratual ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato.
Para exercer a portabilidade de plano é necessário estar em dia com a mensalidade do plano, estar a pelo menos dois anos na operadora, solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e os três meses seguintes e cumprir todos os requisitos de compatibilidade.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiados dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
É proibido por lei que a seguradora dificulte a aquisição de um plano por parte de pessoas com deficiência ou idosas.
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Com certeza. O plano de saúde é um perfeito aliado.